Os tributos incidentes e a qualidade de vida no país
É de conhecimento geral que o Brasil possui uma alta carga tributária, sendo ela a maior da América Latina. Isso prejudica muito o empreendedorismo brasileiro e a vinda de empresas do exterior para o Brasil. Dentre uma vasta quantidade de impostos temos os chamados de Tributos incidentes nas organizações que são os impostos sobre as vendas que guardam proporcionalidade com o preço da venda, mesmo que integrem a base de cálculo do tributo. Dessa forma, os Tributos incidentes sobre as vendas estão diretamente ligado e depende para ser calcula a receita bruta da empresa na determinação da receita líquida.
Diante disso, vamos mostrar quais são os Tributos incidentes nas organizações:
CSLL: A CSLL é mais uma Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
ICMS: imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações.
ISS: imposto sobre serviços de qualquer natureza
IE: imposto sobre exportação
PIS/PASEP: Programa de Integração Social, inclusive nas vendas de produtos sujeitos à incidência monofásica da contribuição.
COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, inclusive nas vendas de produtos sujeitos à incidência monofásica da contribuição.
Agora que nós já sabemos quais são os Tributos incidentes, vamos como eles são tributados.
ICMS: Trata-se de um dos tributos que mais arrecada nos estados do Brasil. Afinal, sempre que há a circulação de alguma mercadoria, ele deverá ser recolhido.A cobrança deste imposto, portanto, é estadual. Incide sobre diversos produtos, mesmo para pessoas físicas e também para as jurídicas.As alíquotas costumam ficar em 12%, 17% ou 25% sobre o valor da base de cálculo apurada. Tudo depende do produto e do estado onde as mercadorias circulam, já que cada estado estabelece as próprias regras do recolhimento.
COFINS: Esta contribuição incide sobre o faturamento mensal das empresas e vai variar dependendo da receita.A COFINS é utilizada para financiar questões como a previdência social, saúde e assistência social do trabalhador brasileiro.A alíquota desta contribuição é de 7,6% em cima do faturamento bruto mensal de empresas no Lucro Real e 3% do faturamento bruto mensal no Lucro Presumido.
CSLL: Neste caso é retida na fonte, o que significa que o valor é descontado diretamente do total da venda.Tanto a CSLL como a COFINS são encaminhadas ao governo federal para fins sociais.A alíquota, neste caso, é de 9% sobre o lucro líquido apurado no mês no Lucro Real e 1,08% do faturamento bruto trimestral no Lucro Presumido, especificamente para indústria e comércio.
PIS/PASEP: são tributos federais, usados para financiar o pagamento de seguro-desemprego e abono salarial.A alíquota é de 1,65% do faturamento bruto mensal no Lucro Real, enquanto no Lucro Presumido baixa para 0,65%.
IE: O Imposto de Importação é um tributo federal que incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no território nacional.
Diante de todos esses impostos, podemos concluir que o Brasil é um país que realmente estreita as oportunidades do empreendedor, das empresas já consolidadas e também das empresas que pretendem vir ao Brasil. Ademais, podemos observar que grande parte destes impostos são destinados a sociedade e a manutenção do Estado, porém o Brasil é um país com um dos piores índices de educação do mundo e distribuição de renda.
referencias bibliograficas:
FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade tributária. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2006. <https://phmp.com.br/tributos-incidentes-sobre-o-faturamento-de-empresas-prestadoras-de-servicos/> aceso em 04/05/2021
autor não encontrado: encontrado em <https://valortributario.com.br/quais-sao-os-impostos-incidentes-sobre-as-vendas/> acesso em 04/05/2021
Integrantes do grupo:
João Pedro barros Pimenta Bueno
Lucas Garcia de Sousa
Lucas Oliveira Silva
Pamella Myrna Loren Alves Passos
Samuel Moreira Rodrigues




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