Antes de abrir uma empresa no Brasil, precisamos entender quais são os modelos à disposição do empreendedor a partir do nosso Código Civil. Por meio de suas características, define-se o tipo de sociedade em que você se encaixa dentro das leis. A definição de sociedade, dentro do Código Civil, é de uma reunião de pessoas com a finalidade de combinar esforços e recursos (art. 981 do Código Civil).
Para você que deseja se transformar em um empreendedor ou transformar sua empresa já existente, vamos enumerar os principais tipos de sociedades empresariais, segundo guia do Sebrae:
1) Empresário Individual: opera com o próprio nome nas atividades da empresa. Faz um trabalho individual. Este participa de todos os processos dentro da empresa e suas responsabilidades são ilimitadas. O empresário pode atuar nas áreas industriais, comerciais e até prestando serviços manuais. Os trabalhos intelectuais de natureza científica ou artística como médicos e arquitetos atuam como autônomos sendo pessoa física para a prefeitura municipal ou sócios de uma sociedade simples.
2) MEI - Microempreendedor Individual: Se classifica como MEI, todos os empresários individuais com receita bruta anual de até R$ 81.000,00 ou R$ 6.750,00 em média por mês de exercício durante o primeiro ano, optante pelo Simples Nacional e SIMEI.
O Simples Nacional estabelece valores fixos mensais caso o MEI não seja sócio, titular ou administrador de outras empresas, que possua no máximo 1 empregado que receba exclusivamente o piso da categoria profissional, não tenha mais de um estabelecimento (sem filiais) e entre outros requisitos. Para saber mais, veja o artigo 18-A da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. Esses valores fixos mensais são: 5% do salário mínimo, relativo ao INSS de Empresário; R$1,00 relativo ao ICMS; R$ 5,00 relativos ao ISS (Prestação de serviços). Além disso, o MEI está dispensado de escrituração contábil e é segurado da Previdência social.
Para realizar o registro do MEI, é gratuito e você pode acessar o site www.portaldoempreendedor.gov.br , onde encontrará maiores informações e terá acesso à todas as atividades permitidas.
3) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI: Atua sozinho e sem sócios. Sua responsabilidade enquanto empresário é limitada ao valor de investimento, sendo bens ou dinheiro. Sendo obrigatório o capital desta empresa deve ser no mínimo de 100 salários mínimos. A EIRELI torna possível uma atuação individual sem sócios, porém com obrigações limitadas.Então seu patrimônio pessoal nao se mistura com o patrimônio empresarial,mas em casos de obrigações previstas para a sociedade limitada o empresário pode responder com seu patrimônio pessoal
4) Sociedade Empresária: Neste tipo de empresa é possível a atuação coletiva entre dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada ao capital social. Deverá adotar uma das sociedades existentes (S/A, Sociedade Limitada - LTDA, etc.). No Brasil, a sociedade empresária mais adotada é a Limitada (LTDA), por ser mais simples e proteger o patrimônio pessoal dos sócios.
A Sociedade Empresária Limitada é pessoa jurídica que possui patrimônio próprio, que não se confunde com a pessoa física dos sócios e seus respectivos patrimônios. Os sócios podem responder com seus bens pessoais nos casos de comprovação de má-fé, sonegação fiscal, confusão patrimonial, estelionato, fraude contra credores e etc. A Justiça do Trabalho, recorrentemente, condena os sócios ao pagamento da dívida trabalhista com o patrimônio pessoal, no caso dos bens da empresa não serem suficientes.
5)Sociedade Simples: Se constitui por pessoas Jurídicas com atuação de dois ou mais sócios. A responsabilidade é ilimitada para a prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, artística ou literária, sem elemento de empresa. Porem sociedade simples poderá filiar Sociedade limitada. Assim, os sócios limitados não respondem com seus bens pessoais.
6) Sociedade Limitada Unipessoal: De acordo com a Lei n°13.874,de Setembro de 2019 que é referente a Lei de Liberdade Econômico,a Sociedade Limitada, a qual poderia ser apenas de duas pessoas ou mais, passou a ser de uma pessoa só, logo será aplicado a um documento de sócio único de acordo com o contrato social. Então, neste caso será possível o capital social da empresa ser inferior a 100 salários mínimos, conforme a EIRELI (item 3), sendo uma condição para que uma responsabilidade do sócio seja ligada ao capital social da Pessoa Jurídica(LTDA).
Depois de entender qual tipo de empresa seu empreendimento se encaixa, existem alguns órgãos para registrar sua empresa. O JUCESP - NIRE que é o número de identificação do registro de empresas ou cartório de registro das pessoas jurídicas. A Receita Federal - CNPJ, o cadastro nacional da pessoa jurídica. A Secretaria da Fazendo - IE com a Inscrição Estadual. A prefeitura - CCM ou o IM, que é o Cadastro de Contribuinte Mobiliário ou a Inscrição Municipal. E o INSS, Instituto Nacional do Seguro Social
Se mesmo assim ainda restaram dúvidas sobre os tipos de empresas previstas na legislação brasileira, deixamos aqui o vídeo da Cláudia Lolita explicando um pouco mais sobre isso:
Referências
SEBRAE (Brasil) (org.). Quais são os tipos de empresas?: pretende abrir uma empresa? descubra quais são os tipos de empresas que estão previstas na legislação.. Pretende abrir uma empresa? Descubra quais são os tipos de empresas que estão previstas na legislação.. 2017. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/sp/conteudo_uf/quais-sao-os-tipos-de-empresas,af3db28a582a0610VgnVCM1000004c00210aRCRD. Acesso em: 22 mar. 2021.
Grupo:
Fernanda Luzia da Cruz
Gabriel Alves Silva
Gabriel Augusto Soares
Tulio Henrique de Paula Rodrigues







Comentários
Postar um comentário